O projeto foi relatado pelo deputado Airton Faleiro (PT-PA), que apresentou um substitutivo ao texto original do Senado. A proposta atribui ao Poder Executivo a definição das condições financeiras e dos prazos para pagamento, desde que o contrato de regularização tenha sido assinado antes de 25 de junho de 2009, data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização.
Além disso, o texto prevê que proprietários de imóveis rurais adquiridos de terceiros, mesmo que isso tenha sido proibido no contrato original de regularização, poderão obter um novo parcelamento se a soma de suas propriedades não ultrapassar 2,5 mil hectares.
Com a quitação, todas as cláusulas resolutivas para áreas de até 2,5 mil hectares serão extintas, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, os benefícios não são aplicáveis a casos em que seja comprovado o uso de mão de obra escrava, e o fim das cláusulas resolutivas não isenta o titular da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
Airton Faleiro comemorou o acordo alcançado para permitir a resolução das cláusulas resolutivas que, segundo ele, impedem os agricultores de ter a titulação definitiva de suas terras.
O projeto também abre a possibilidade de renegociação de contratos inadimplentes firmados após 25 de junho de 2009, além de elevar o limite de crédito para aquisição de imóveis rurais junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para R$ 280 mil e possibilitar a participação de agentes comunitários de saúde, profissionais da educação e de ciências agrárias em projetos de assentamento da reforma agrária.
Em resumo, o projeto aprovado visa flexibilizar as condições de regularização de terras da União na Amazônia Legal, levando em consideração aspectos sociais, econômicos e ambientais. Agora caberá ao Senado avaliar as alterações apresentadas e, caso aprovadas, o projeto seguirá para sanção presidencial.