De autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), a proposta insere essa medida na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O relator do projeto, o deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação da proposta, destacando a importância da investigação imediata nesses casos.
“Sabemos que a investigação imediata é fator crucial para o sucesso da missão de encontrar a pessoa desaparecida”, afirmou Sargento Portugal. “No entanto, ainda podemos perceber, no país, a cultura equivocada do esperar de 24 a 48 horas, muitas vezes disseminada até pelos órgãos estatais”, complementou.
Dados do Fórum de Segurança Pública revelam que, no período de 2019 a 2021, foram registrados como desaparecidos um total de 200.577 casos em todo o país. No entanto, apenas 112.246 pessoas foram localizadas nesse período, evidenciando a necessidade de medidas mais efetivas para solucionar esses casos.
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessa comissão, o projeto terá caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser deliberado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A aprovação desse projeto de lei é uma importante medida para combater o problema do desaparecimento de pessoas no país. Com o início imediato das investigações, espera-se que seja possível localizar um maior número de pessoas desaparecidas e, consequentemente, reduzir a angústia e sofrimento das famílias envolvidas.
É essencial que a sociedade como um todo reconheça a importância de se iniciar as investigações assim que um desaparecimento é comunicado e que sejam fortalecidos os mecanismos de busca e localização de pessoas desaparecidas. Somente assim será possível garantir a segurança e bem-estar de todos os cidadãos.