Câmara dos Deputados aprova reajuste da tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal em projeto de lei.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2944/19, que tem como objetivo reajustar a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A proposta passou pelo Plenário da Câmara e agora aguarda sanção. O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016, porém, foram realizadas modificações pelo Senado.

Dentre as emendas aprovadas pelo Plenário, destaca-se a exclusão de uma taxa que financiaria o programa de modernização da Justiça do Distrito Federal, a Projus. Essa taxa correspondia a 10% sobre os emolumentos dos cartórios. Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda precisa definir como ficará a correção das tabelas anexas ao projeto, já que a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão do valor da taxa que influencia o preço final ao usuário.

Além disso, foi aprovada uma emenda que estabelece o valor de R$ 170,00 para o casamento no registro civil, seguindo o valor válido em 2019, período em que o projeto tramitava no Senado. No entanto, atualmente, o valor é de R$ 227,38. No projeto aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94, incluindo a Projus. Sem a Projus, o valor chegaria a R$ 235,94.

O projeto também prevê o reajuste anual pelos índices do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como referência o ano de 2016. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já realiza anualmente o reajuste dos emolumentos com base na inflação do período. O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 é de 49,12%.

Outro ponto abordado pelo projeto é a taxa denominada Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), que possui uma alíquota de 7% sobre os emolumentos. Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal. A arrecadação dessa taxa é destinada à gratuidade do registro civil para pessoas de baixa renda. Conforme o texto aprovado, 20% do valor arrecadado será dividido igualmente entre os cartórios de registro civil, e os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos realizados por cada cartório.

O projeto também foi modificado para excluir a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada quando o usuário desejasse obter o reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Com essa emenda, não haverá distinção no reconhecimento de firma devido à finalidade pretendida pelo usuário.

Outra emenda aprovada excluiu do projeto o dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. A justificativa é que o ISS já possui previsão por lei complementar e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Uma quinta emenda aprovada pela Câmara subdivide o custo para a redação de procuração em cartório, estabelecendo um valor de R$ 36,00 para aquelas sem conteúdo econômico e mantendo o preço anteriormente aprovado (R$ 74,90) para aquelas com conteúdo econômico.

A redação final do projeto, que será encaminhado para sanção presidencial, foi elaborada pelo deputado Arthur Oliveira Maia. O governo do Distrito Federal já havia tentado regulamentar o tema com uma lei distrital, mas essa medida foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com a aprovação do projeto de lei, espera-se que a cobrança dos emolumentos seja feita de forma adequada e em conformidade com a Constituição.

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