O profissional de apoio escolar desempenha diversas atividades em benefício dos estudantes com deficiência, como auxiliar na alimentação, higiene e locomoção. Ele atua em todas as atividades escolares em que sua presença seja necessária, abrangendo todos os níveis e modalidades de ensino, tanto em instituições públicas quanto privadas. No entanto, é importante ressaltar que esse profissional não interfere em técnicas ou procedimentos próprios de outras profissões regulamentadas, como médicos ou enfermeiros.
A presença do profissional de apoio escolar será determinada após avaliação pedagógica, e sua atuação já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com o projeto aprovado pelos deputados, a indicação desse profissional deve constar no plano de atendimento educacional especializado do estudante, que deverá ser atualizado periodicamente para acompanhar as necessidades e progressos do aluno. A elaboração do plano será feita pelos profissionais da educação em conjunto com os responsáveis legais, podendo envolver também profissionais da saúde, quando necessário.
Quanto à formação do profissional de apoio escolar, o projeto estabelece a necessidade de um curso ou treinamento que aborde temas como educação inclusiva e apoio escolar específico para cada público-alvo. Além disso, a pessoa deverá receber instruções específicas do professor de atendimento educacional especializado sobre o caso ou casos com os quais irá trabalhar. Vale ressaltar que o profissional de apoio escolar não deve substituir as atividades do atendimento educacional especializado ou as de escolarização.
Entre as atribuições definidas pelo projeto, estão: facilitar a comunicação do aluno com os professores, os pais, a direção escolar e os colegas; auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e autorregulação; oferecer suporte na interação social em ambiente escolar; combater situações de discriminação; avaliar continuamente os alunos sob sua responsabilidade; estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros, quando necessário; atuar em todas as atividades escolares que exigirem o seu apoio; e manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de suas atividades.
A aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo para a inclusão e o acesso à educação de qualidade para os estudantes da educação especial. Agora, cabe ao Senado dar continuidade à análise e votação da proposta, para que se torne lei e possa beneficiar milhares de estudantes em todo o país.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli