Segundo o texto do projeto, as entidades de classe poderão receber até 16% da receita líquida obtida pelos Creas por meio da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da contribuição dos associados. Essa nova regra será incluída na Lei do Crea, de 1966. Além disso, o projeto atualiza a legislação para excluir os arquitetos, que têm uma regulamentação própria desde a aprovação da Lei 12.378/10.
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), relator do projeto, destacou a importância da proposta para garantir a sustentabilidade financeira das entidades de classe dos engenheiros e agrônomos. Segundo Melo, o repasse às entidades não aumentará o valor pago pelos profissionais, pois se trata apenas de uma readequação na destinação das taxas já existentes. O relator informou ainda que o projeto conta com o apoio dos 27 Creas presentes no país.
Caso seja aprovado pela CCJ, o Projeto de Lei 617/19 seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que o projeto possui caráter conclusivo, ou seja, sua aprovação pelas comissões designadas para análise dispensa a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recursos apresentados por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria em Plenário.
A medida tem como objetivo fortalecer as entidades de classe dos engenheiros e agrônomos, possibilitando que elas exerçam suas atividades de forma mais eficiente e representem melhor os interesses dos profissionais do setor. Com a estabilidade financeira garantida, essas entidades poderão desenvolver projetos e realizar ações que contribuam para o desenvolvimento da engenharia e da agronomia no país.
A aprovação do projeto pelos Creas e pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados é um importante passo para a concretização dessa medida. Agora, resta aguardar a análise e votação na CCJ e posterior votação em Plenário, para que a proposta possa entrar em vigor e trazer benefícios para os profissionais e para o setor como um todo.