O projeto aprovado estabelece algumas medidas para viabilizar o ressarcimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por parte do agressor condenado. A indenização ao INSS deverá ser determinada pelo juiz na sentença condenatória do agressor, independentemente de uma ação judicial movida pelo órgão. Além disso, o INSS terá o prazo de cinco anos para ajuizar uma ação contra o agressor, a partir da data em que a despesa previdenciária for realizada. Vale destacar que, de acordo com o projeto aprovado, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para o pagamento da indenização.
Caso o projeto seja aprovado nas próximas etapas, ele seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir para o Plenário da Câmara dos Deputados. É importante destacar que essa proposta de lei tem como base a ideia original da ex-senadora Marta Suplicy (SP), que consistia em obrigar os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. No entanto, essa medida já foi incluída na Lei Maria da Penha em 2019, por meio da Lei 13.846.
Anteriormente, a Comissão de Seguridade Social e Família (atualmente denominada Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família) decidiu aprovar um novo texto regulamentando o ressarcimento ao INSS pelo agressor em casos de violência doméstica. Agora, esse substitutivo foi acolhido pela Comissão de Finanças e Tributação, o que indica uma direção favorável à sua aprovação.
A deputada Laura Carneiro ressaltou que tanto o projeto original quanto o substitutivo têm um impacto fiscal positivo para a União. Agora, resta aguardar as próximas etapas do processo legislativo para verificar se o projeto será mantido e se entrará em vigor em todo o país, possibilitando o ressarcimento dos gastos do INSS pelos agressores de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.