Essa medida também seria aplicável para trabalhadoras de plataformas de navegação fluvial e lacustre, tráfego nos portos e pesca. A iniciativa tem como objetivo garantir melhores condições para as trabalhadoras embarcadas, levando em consideração a realidade específica desse ambiente de trabalho.
A nova regra proposta pela Comissão de Trabalho é um substitutivo apresentado pela deputada Fernanda Pessoa, relatora do projeto. Ela destaca que o trabalho de equipagem é marcado por acesso hospitalar mais restrito, distância geográfica da rede de apoio familiar e longos períodos em viagem. Portanto, uma gestante embarcada enfrenta uma maior vulnerabilidade em comparação com uma grávida que trabalha em contextos urbanos.
Além da ampliação do período de licença-maternidade, o projeto também prevê a transferência de função durante a gravidez, quando as condições de saúde o exigirem. Nesses casos, a trabalhadora teria sua remuneração garantida, equivalente à média dos seis meses anteriores ao início da gestação.
Outra medida importante é a garantia de dispensa do trabalho pelo tempo necessário para realizar as consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por atestado ou declaração médica. O objetivo é deixar claro que a dispensa para acompanhamento da gestação deve ser devidamente comprovada.
Caso o projeto seja aprovado, as medidas serão incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando maior segurança jurídica para as trabalhadoras embarcadas.
Vale ressaltar que o projeto já foi aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Seguridade Social e Família. Agora, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo.
Essa proposta representa um avanço significativo para as mulheres que trabalham nessas áreas, garantindo-lhes melhores condições durante a gravidez e permitindo que possam conciliar suas responsabilidades profissionais com a maternidade. A expectativa é de que o projeto seja bem recebido e aprovado em todas as instâncias, para que as trabalhadoras embarcadas possam contar com esse benefício o mais rápido possível.