De acordo com o relator, a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, como offshores e trusts. Após intensas negociações, Pedro Paulo aumentou a alíquota de 6% para 8% na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
A redação do texto-base incorpora a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. Vale destacar que o tema dos investimentos no exterior também já havia sido abordado pela Medida Provisória 1171/23.
Agora, os deputados devem analisar os destaques apresentados pelos partidos. Os destaques são pedidos feitos por deputados ou líderes de partidos para votar, de forma separada, emendas ou partes específicas do texto. Essa votação ocorre após a aprovação do texto principal.
A aprovação do projeto é vista como um avanço na discussão sobre a tributação de investimentos no exterior, tema que vem sendo debatido há algum tempo. A medida visa combater a evasão fiscal e garantir uma maior transparência nas transações financeiras realizadas no exterior por pessoas físicas.
A expectativa é que o texto aprovado seja levado agora para análise no Senado Federal. Caso também seja aprovado pelos senadores, ele se tornará lei e irá impactar diretamente aqueles que possuem investimentos no exterior e fundos fechados.
É importante destacar que as informações sobre o projeto serão atualizadas e ampliadas nas próximas horas. Para quem deseja acompanhar a votação ao vivo, pode conferir através do link disponibilizado. A reportagem sobre o assunto é de Eduardo Piovesan, com edição realizada por Pierre Triboli.