O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), apresentou um substitutivo que incorpora a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. Vale ressaltar que o tema dos investimentos no exterior já foi discutido anteriormente na Medida Provisória 1171/23.
De acordo com o texto do projeto, a tributação dos investimentos será aplicada sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts. A proposta traz ainda uma opção para o contribuinte antecipar a incidência do tributo sobre os rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Após intensas negociações, Pedro Paulo aumentou a alíquota da opção de antecipação do tributo dos fundos fechados e da atualização de bens no exterior. Inicialmente, a proposta previa uma alíquota de 6%, mas o relator conseguiu aumentar para 8%.
A discussão sobre a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados suscita diversos debates e opiniões. Defensores da medida argumentam que a tributação é necessária para evitar a sonegação fiscal e garantir uma maior justiça tributária. Já os críticos alegam que a proposta pode prejudicar os investimentos no exterior e desestimular o mercado financeiro brasileiro.
A sessão na Câmara dos Deputados está em andamento e novas informações serão divulgadas em breve. Para acompanhar os debates ao vivo, é possível acessar o link do Youtube disponibilizado pela Casa Legislativa.
A reportagem ficará atenta aos desdobramentos dessa importante discussão sobre a tributação de investimentos no exterior e trará mais informações em breve.
Reportagem: Eduardo Piovesan
Edição: Pierre Triboli