Projeto de lei propõe criação da Política Nacional de Combate ao Crime em Área Rural para garantir segurança e respeito aos direitos

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3662/23, que propõe a instituição da Política Nacional de Combate ao Crime em Área Rural. Essa política teria como responsáveis a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O texto está sob análise na instituição.

O projeto de lei estabelece 16 princípios fundamentais para a política nacional, sendo alguns deles: o respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos, a eficiência na prevenção e controle das infrações penais em áreas rurais e o uso comedido e proporcional da força nessas áreas.

Além disso, o texto apresenta 21 diretrizes da política nacional, como o atendimento imediato ao proprietário ou possuidor de imóvel rural, aos residentes e trabalhadores em área rural, o planejamento estratégico e sistêmico, e a ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas nas áreas rurais.

Dentre os 19 objetivos da política nacional, destacam-se o fomento à integração em ações estratégicas e operacionais, às atividades de inteligência de segurança pública e ao gerenciamento de crises e incidentes em áreas rurais, e o estímulo ao intercâmbio de informações de inteligência voltadas para essas áreas.

O projeto de lei prevê ainda a criação de meios e instrumentos para a política nacional, com o objetivo de promover a integração dos órgãos executores. Além disso, propõe a criação de conselhos de prevenção de conflitos em áreas rurais, com representantes da sociedade.

O deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), autor da proposta, destaca que as áreas rurais possuem menos recursos policiais do que os centros urbanos e são mais expostas a certos tipos de crimes, como os contra a propriedade. Portanto, segundo ele, é necessário estabelecer uma política específica para combater o crime nessas regiões.

O projeto de lei segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o processo tem caráter conclusivo, ou seja, dispensa a deliberação do Plenário, exceto se houver decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Portanto, caso o projeto de lei seja aprovado, será estabelecida uma política nacional voltada para o combate ao crime em áreas rurais, visando garantir a segurança e o bem-estar dos moradores dessas regiões.

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