De acordo com o projeto, no momento da internação, os hospitais devem entregar aos acompanhantes um documento físico ou digital contendo todos os direitos das crianças e adolescentes, como o direito de ser acompanhado por um responsável durante toda a hospitalização, receber visitas, ser informado sobre o diagnóstico e tratamento de acordo com sua capacidade cognitiva, além de receber acompanhamento psicológico e acesso a atividades recreativas e acompanhamento escolar.
Caso os dirigentes dos hospitais não cumpram a lei, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 3 mil a R$ 20 mil, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência. Essa proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando garantir a efetivação desses direitos.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, recomendou a aprovação do substitutivo ao PL 872/19, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB). Para a deputada, a falta de conhecimento e a não incorporação dos direitos na prática hospitalar levam as crianças, adolescentes e suas famílias a situações desnecessárias de dor e sofrimento.
Porém, essa aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ainda não representa a lei em si. O projeto ainda deve passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário.
Essa medida legislativa busca garantir um atendimento mais humanizado e respeitoso aos pacientes pediátricos, além de facilitar o acesso à informação sobre seus direitos e garantias. A transparência nas relações entre hospitais e pacientes é fundamental para construir um ambiente de confiança e proporcionar um melhor cuidado e bem-estar às crianças e adolescentes internados.
É importante ressaltar que a tramitação de projetos de lei segue um processo legislativo que envolve diversas etapas, como análise e votação em diferentes comissões, antes de ser votado no Plenário. É preciso acompanhar o andamento desse projeto para verificar a sua efetivação e aprová-lo como lei.