O Projeto de Lei 1973/23 foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e teve parecer favorável do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE). Segundo o deputado Eurico, a exigência dessas certidões garantirá mais transparência e segurança às relações conjugais. Ele ressalta que essa medida evitará surpresas desagradáveis relacionadas aos antecedentes criminais e permitirá que a relação comece de forma segura.
As novas regras propostas pelo projeto serão incluídas no Código Civil. Atualmente, a legislação já exige uma série de documentos para a habilitação ao casamento, como a certidão de nascimento e declaração do estado civil dos noivos. Com a inclusão das certidões de antecedentes criminais e judiciais, o objetivo é garantir maiores informações sobre o histórico dos noivos, a fim de evitar possíveis problemas futuros.
Vale destacar que o Projeto de Lei 1973/23 ainda está em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no plenário. É importante ressaltar que esse projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, a sua votação nas comissões designadas para analisá-lo é suficiente para que ele seja aprovado, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no plenário.
Essa proposta tem gerado debates entre os especialistas. Enquanto alguns defendem que a inclusão das certidões de antecedentes criminais e judiciais traz mais segurança para a relação conjugal, outros acreditam que essa medida pode ir contra o princípio da presunção de inocência. A discussão sobre a necessidade e os limites de transparência em um relacionamento conjugal promete continuar à medida que o projeto avança em sua tramitação pelo Congresso Nacional.