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Comissão do Senado aprova projeto de lei que amplia e reformula sistema de cotas no ensino federal até 2033

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que propõe alterações no sistema de cotas no ensino federal e estende o programa até 2033. O texto seguirá para votação no plenário da Casa.

Uma das principais mudanças propostas no projeto, intitulado PL 5.384/2020, é a inclusão dos quilombolas no grupo de beneficiados pelas cotas em instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio. Atualmente, o programa contempla estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiências, além daqueles que cursaram todo o ensino médio ou fundamental em escolas públicas.

Outra mudança importante é a redução da faixa de renda que será considerada como critério para ingresso no programa. Metade das vagas serão destinadas a candidatos que comprovem renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, que atualmente corresponde a R$ 1.320. O limite anteriormente estabelecido era de um salário mínimo e meio per capita (R$ 1.980).

O projeto também prevê que o programa seja avaliado a cada dez anos, com a divulgação periódica de relatórios sobre a permanência e conclusão dos alunos beneficiados pelas cotas.

A Lei de Cotas, em vigor desde 2012, determinava que o sistema deveria ser revisto em 2022, uma década após sua sanção. No entanto, o Congresso adiou a revisão do projeto. Somente em agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou, em plenário, a atualização da lei, com modificações em relação à proposta original.

As principais mudanças feitas pela Câmara foram a inclusão dos quilombolas, a redução da faixa de renda e a ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação. O texto não foi alterado na CCJ do Senado.

Com a lei em vigor desde 2012, metade das vagas em institutos e universidades federais são reservadas para alunos que frequentaram a rede pública de ensino. Além disso, o programa prevê outras cotas para estudantes de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência dentro da parcela reservada a alunos oriundos de escolas públicas.

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