Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que cria Estatuto da População em Situação de Rua para garantir seus direitos e combater discriminação.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu aval nesta quarta-feira (11) ao Projeto de Lei (PL) 1.635/2022, que cria o Estatuto da População em Situação de Rua. A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), visa atender adequadamente esse grupo que vem crescendo nos últimos anos e que sofre com a falta de políticas públicas eficientes.

De acordo com Paim, a complexidade do problema exige uma abordagem transversal e integrada, levando em consideração todas as dimensões do atendimento à população em situação de rua. Atualmente, as políticas públicas fragmentadas não conseguem lidar de forma eficaz com as causas multifatoriais desse problema.

O objetivo do estatuto é reinserir essas pessoas na sociedade, buscando acabar com a situação de rua no Brasil. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou a importância dos municípios nesse desafio, ressaltando a necessidade de um olhar sério para o problema, indo além de gestos pontuais de assistência.

O estatuto proíbe o recolhimento forçado dos bens e pertences das pessoas em situação de rua, assim como a remoção e o transporte compulsório dessas populações. Além disso, estabelece a responsabilização dos agentes públicos que violarem essas proibições.

Para garantir a dignidade básica dessas pessoas, o projeto determina que o poder público assegure o acesso gratuito à alimentação, água potável, itens de higiene básica e banheiros públicos. O texto também prevê o direito ao ingresso e à permanência dos animais de estimação da população em situação de rua em espaços específicos de acolhimento.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo realize um censo oficial da população em situação de rua, promova ações educativas, implemente programas de qualificação profissional e garanta a inscrição dessas pessoas no CadÚnico e no Bolsa Família. Além disso, o poder público terá um prazo de seis meses para apresentar um plano de combate à falta de abrigos institucionais permanentes e para realizar estudos sobre a demanda habitacional.

O estatuto também prevê o agravamento de penas para crimes praticados por ódio à condição de pobreza da vítima. No caso de homicídio, a punição pode chegar a 30 anos de reclusão.

O senador Paim apresentou emendas ao projeto, com base em sugestões do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da sociedade civil. Essas emendas visam substituir termos, definir conceitos e explicitar diretrizes do estatuto.

O projeto também propõe a criação de centros de defesa dos direitos humanos e um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, que terá representantes do governo e da sociedade civil.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues, espera que a tramitação do projeto seja encurtada, apensando-o ao PL 2.245/2023, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, já aprovado na Câmara dos Deputados.

Caso isso aconteça, não será necessário que o projeto seja novamente analisado pela Câmara dos Deputados. A expectativa é que o estatuto seja aprovado e implementado para garantir direitos e melhores condições de vida para a população em situação de rua no Brasil.

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