Atualmente, a legislação já estabelece a isenção do imposto para a compra de veículos por pessoas com deficiência severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista. Com a aprovação do PL 3310/23, os beneficiários do BPC também terão direito à isenção.
O relator da proposta na comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto. Prates considera inaceitáveis os argumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para não conceder a isenção do IPI a pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
“O governo se vale do argumento de que o custo da compra do veículo estaria em contradição com a condição do beneficiário do BPC de não possuir meios de prover a própria subsistência”, afirmou o deputado.
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo pago mensalmente a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. A legislação exige, para o recebimento do benefício, que o beneficiário pertença a uma família com renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Segundo o relator, a interpretação preliminar da Receita Federal é discriminatória e impede que pessoas com deficiência beneficiadas pelo BPC tenham acesso à isenção do IPI, enquanto contribuintes com maior poder aquisitivo podem usufruir do benefício sem restrições.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
A aprovação do projeto é considerada um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e no combate à discriminação. Essa medida possibilitará que mais pessoas com deficiência beneficiárias do BPC tenham acesso à compra de veículos, o que contribui para sua autonomia e inclusão social.
A expectativa é que a proposta seja votada pela CCJ nos próximos dias, seguindo depois para análise do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada, a medida terá impacto direto na vida de milhares de pessoas com deficiência em todo o país.