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Proposta de Lei exige apresentação de ‘nada consta’ dos noivos como requisito para habilitação de casamento

No último dia 06 de outubro de 2023, foi apresentado o Projeto de Lei 1973/23, que propõe uma nova exigência para a habilitação para o casamento. De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão apresentar Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde residem e trabalham.

A ideia por trás da proposta é que os noivos tenham plenas condições de reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento. A autora do projeto, a ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), afirma que a apresentação dessas certidões, popularmente conhecidas como “nada consta”, não deverá prejudicar o deferimento da habilitação para o matrimônio e terá finalidade meramente informativa.

A exigência das certidões seria incluída no Código Civil, que atualmente requer outros documentos para a habilitação do casamento, tais como certidão de nascimento, autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais, declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e não existir impedimentos legais à cerimônia, declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais (se forem conhecidos), além de certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutida e poderão ser feitas alterações antes de ser votada.

É importante ressaltar que a tramitação de projetos de lei segue um rito específico na Câmara dos Deputados. Caso o projeto obtenha parecer favorável nessas comissões, ele poderá ser votado apenas por elas, dispensando a necessidade de ser levado ao Plenário. No entanto, se houver divergência entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria deverá ser apreciada no Plenário.

A questão da exigência de apresentação do nada consta dos noivos para a habilitação para o casamento é algo que ainda deve gerar muito debate, principalmente sobre a sua efetividade e possíveis implicações na privacidade dos indivíduos. Nesse sentido, é fundamental acompanhar o desenrolar dessa proposta e as discussões que serão realizadas nas comissões da Câmara dos Deputados.

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