Brasil é condenado internacionalmente por detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou a sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog em 1975. A CIDH reconheceu que o local onde o jornalista foi detido, o DOI-CODI, era um dos principais centros de torturas e assassinatos durante o período da ditadura militar no Brasil.

A condenação do Brasil resultou em uma série de medidas determinadas pela CIDH. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que uma das medidas é a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria foi publicada no dia 29 de setembro, um mês antes do aniversário de 48 anos da morte de Herzog.

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, com o objetivo de cumprir as sentenças pendentes. O Ministério declarou em nota que o Estado brasileiro continuará se esforçando para avançar na implementação de cada caso, demonstrando compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão.

Silvio Almeida já realizou audiência com representantes de organizações em defesa dos direitos humanos e parentes de perseguidos políticos. O objetivo desses encontros é retomar as ações de reparação da memória e justiça social às vítimas.

Além de reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog, a CIDH também considerou que o país é responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelos crimes. A aplicação da Lei de Anistia no caso também foi apontada como uma violação dos direitos. A CIDH recomendou ao Brasil que realize uma investigação completa e imparcial dos fatos, identifique e puna os responsáveis e publique os resultados dessa investigação.

A sentença ainda ressaltou que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. A Lei de Anistia e outras disposições do direito penal não podem servir como obstáculos para a punição de graves violações dos direitos humanos.

A reparação aos familiares de Vladimir Herzog também foi mencionada na sentença, incluindo tratamento físico e psicológico adequado, além de atos simbólicos para evitar a repetição de casos como o do jornalista.

O processo na corte internacional teve início em 2009 e foi apresentado por diversas organizações e entidades. Vladimir Herzog nasceu na Iugoslávia, mas se naturalizou brasileiro e trabalhou como jornalista em diversos veículos de comunicação. Ele foi convocado pelo Exército para prestar depoimento e foi detido junto com outros jornalistas. No entanto, ele nunca mais foi visto com vida. A versão oficial divulgada pelos militares à época alegava que Herzog havia se enforcado na cela do DOI-CODI.

A foto do jornalista morto na cela, divulgada na época, levantou questionamentos sobre a veracidade da versão oficial. A família de Herzog discordou da versão apresentada pelos militares e o caso foi levado à Comissão da Verdade do Estado de São Paulo.

Em 2013, a família recebeu uma segunda certidão de óbito de Herzog, na qual constava a causa da morte como “lesões e maus tratos”. Essa nova certidão substituiu a versão anterior de “asfixia mecânica” divulgada pela ditadura militar.

A condenação do Brasil pela CIDH representa um importante passo na busca por justiça e reparação para as vítimas da ditadura militar. O Estado brasileiro tem o dever de seguir as medidas determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, promovendo a investigação e punição dos responsáveis pelos crimes cometidos durante esse período sombrio da história do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo