Um dos processos arquivados diz respeito à deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), acusada pelo PL de ter se manifestado de forma contrária à aprovação do projeto do marco temporal de terras indígenas (PL 490/07). Segundo o PL, a deputada teria extrapolado suas imunidades ao chamar os deputados favoráveis ao marco temporal de “assassinos do povo indígena” e de propagar fake news nas redes sociais. No entanto, o relatório aprovado do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) considerou que a deputada não cometeu abuso do direito à livre opinião. Fernanda Melchionna elogiou o relatório e afirmou que o processo partiu de uma visão machista e misógina sobre o trabalho das parlamentares.
Além disso, o Conselho também arquivou o processo movido pelo PL contra o deputado Marcon (PT-RS). O partido acusava Marcon de ter faltado com o decoro parlamentar ao questionar a facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018 durante uma reunião da Comissão de Trabalho. A discussão entre Marcon e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisou ser contida por colegas deputados.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) também tiveram processos movidos pelo PL, relacionados ao mesmo tema do marco temporal, mas os casos ainda não foram analisados pelo Conselho.
Os arquivamentos dos processos foram aprovados após análise dos pareceres dos relatores. No entanto, é importante ressaltar que as decisões podem ser questionadas e revertidas caso seja apresentado recurso por algum dos parlamentares envolvidos.
É importante destacar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão responsável por zelar pela observância da ética e do decoro parlamentar. Ele tem competência para instaurar e instruir processos disciplinares referentes a denúncias de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, recomendando ou não punições cabíveis aos deputados. As punições podem variar desde censura oral até a perda de mandato. Caso recomende punições mais severas, o parecer do conselho deve ser votado pelo Plenário em votação secreta.
Portanto, após a análise dos processos, o Conselho decidiu pelo arquivamento de dois deles, considerando a inexistência de quebra de decoro parlamentar.