Prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra nesta sexta-feira (29)

O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra nesta sexta-feira (29). O imposto deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, de qualquer forma, imóveis rurais.

Os contribuintes têm até às 23h59min59s para enviar a declaração. O período para o envio iniciou às 8h do dia 14 de agosto.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Segundo o Ministério da Fazenda, a transmissão da declaração pode ser realizada através do programa Receitanet.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, aqueles que entregarem a declaração após o prazo estabelecido estarão sujeitos a multa mínima de R$ 50 ou 1% do imposto devido por mês de atraso.

A Receita Federal informou que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única até o dia 29 de setembro de 2023. Já para valores superiores a R$ 100, é possível dividir em até quatro parcelas, desde que cada uma delas tenha o valor igual ou superior a R$ 50.

A primeira parcela do imposto deverá ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais serão pagas no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.

A Receita Federal disponibiliza mais informações sobre as possíveis formas de pagamento do ITR em seu site.

É importante lembrar que a declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural é obrigatória e sua não realização ou entrega fora do prazo podem acarretar em multas e penalidades. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos ao prazo estabelecido e realizar o envio da declaração dentro do prazo determinado pela Receita Federal.

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