Especialistas divergem sobre atribuição da Justiça do Trabalho para julgar crimes em projeto de lei

Especialistas debateram sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar crimes em uma reunião realizada ontem (28) pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A discussão ocorreu em torno do Projeto de Lei 494/19, que propõe a punição, com detenção de três meses a um ano e multa, para o empregador que demitir um funcionário por motivo ideológico, sendo a condução do processo atribuída à Justiça do Trabalho.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, defende a atribuição da competência penal à Justiça trabalhista, argumentando que isso garantiria a diversidade política e a liberdade de opinião dos trabalhadores. Para o ministro, o empregador não tem o controle sobre a pessoa do empregado e o ambiente de trabalho não deve privar ninguém de expressar sua opção ideológica.

Da mesma forma, Valter Souza Pugliesi, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também apoia a atribuição da competência penal à Justiça do Trabalho. Ele ressalta que a legislação já confere aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho e que não há nenhuma proibição para que essa competência seja estendida aos crimes.

Por outro lado, Fábio Ramiro, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), discorda da atribuição dos crimes à Justiça trabalhista. Ramiro argumenta que os ritos do processo penal são distintos dos do processo civil e que essa mudança só seria possível por meio de emenda constitucional, correndo o risco de ser considerada inconstitucional.

O deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), contrário ao projeto, acredita que a rescisão do contrato seria a solução mais efetiva para casos de divergência ideológica nas relações de trabalho. Em sua opinião, não faria sentido manter uma relação de trabalho em que não haja cooperação e convergência de interesses entre empregado e empregador.

Durante a reunião, o deputado apresentou um voto em separado contra o relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF), que é favorável à aprovação do projeto na Comissão de Trabalho.

É importante ressaltar que a proposta em discussão é polêmica e gera divergências entre os especialistas. A definição sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar crimes terá que ser cuidadosamente avaliada, considerando tanto os argumentos favoráveis quanto os contrários à medida. O tema ainda deverá ser debatido e analisado de forma mais aprofundada antes de uma decisão ser tomada.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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