Congresso Nacional promulgará duas novas emendas à Constituição que permitem permuta entre juízes estaduais e mantêm a nacionalidade originária dos brasileiros

Na próxima terça-feira (3), às 15h, está prevista a realização de uma sessão solene no Congresso Nacional para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. A primeira delas, conhecida como Emenda Constitucional 130, possibilita a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A segunda emenda, denominada Emenda Constitucional 131, extingue a perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade.

A Emenda Constitucional 130, originária da PEC 162/2019, da ex-deputada federal Margarete Coelho (PI), estabelece a permuta de juízes estaduais de comarcas de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, abrangendo a Justiça estadual, Federal ou do Trabalho. Vale ressaltar que essa mudança apenas se aplica à permuta entre juízes e não altera o sistema de remoção a pedido. Essa medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho têm a possibilidade de solicitar permuta. Já os juízes estaduais estão autorizados a mudar de comarca dentro do mesmo tribunal de Justiça, porém, se desejarem atuar em outro estado, devem ser aprovados em um novo concurso público. É importante ressaltar que a permuta requer a concordância dos próprios magistrados envolvidos.

Já a Emenda Constitucional 131 trata da perda da nacionalidade brasileira em casos de aquisição de outra nacionalidade. Atualmente, a Constituição prevê essa perda, exceto quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou quando a naturalização é imposta como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela emenda, o cidadão brasileiro apenas perderá sua nacionalidade se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim terá a possibilidade de readquiri-la. No entanto, será preciso aguardar a definição da legislação para saber como será feita essa readmissão.

Além disso, a proposta também altera o artigo 12 da Constituição no que diz respeito à perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados em casos considerados prejudiciais ao interesse nacional. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessária a existência de uma sentença judicial.

A origem da Emenda Constitucional 131 remonta à PEC 6/2018, apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG). A proposta foi inspirada no caso de Claudia Hoerig, uma brasileira que teve a perda da nacionalidade decretada ao se naturalizar norte-americana. Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido em 2007 e, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior, ela foi extraditada por ter abdicado de sua cidadania brasileira para se tornar exclusivamente cidadã norte-americana.

É importante destacar que essa decisão do Supremo Tribunal Federal foi inédita, segundo o autor da proposta.

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