O substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 1631/21, proposto pela ex-deputada Tia Eron (BA), foi recomendado para aprovação pelo relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Segundo Favacho, muitas famílias têm gastos excessivos com cuidados de saúde, o que compromete sua renda. A inclusão desses benefícios no cálculo da renda familiar pode dificultar o acesso das famílias ao programa habitacional.
O substitutivo proposto insere dispositivos na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, que atualmente estabelece que os beneficiários precisam comprovar uma renda familiar mensal de, no máximo, R$ 6.500. Com essa mudança, as famílias que recebem auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC poderão ser excluídas desse cálculo, facilitando o acesso delas ao programa habitacional.
No entanto, é importante ressaltar que o projeto ainda precisa passar por outras etapas de tramitação antes de se tornar uma lei. Atualmente, o projeto está em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa proposta é vista como uma medida importante para garantir o acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que enfrentam gastos elevados com saúde. A exclusão desses benefícios no cálculo da renda familiar pode fazer toda a diferença para essas famílias, que muitas vezes têm dificuldades financeiras devido aos custos com cuidados médicos.
A decisão da Comissão de Desenvolvimento Urbano é um passo importante para garantir a igualdade de acesso ao programa habitacional, levando em consideração a realidade financeira das famílias. Agora, cabe aos demais órgãos responsáveis pela análise do projeto avaliar sua viabilidade e tomar uma decisão final a respeito. A expectativa é que essa proposta seja aprovada, beneficiando assim um número maior de famílias que necessitam de auxílio habitacional.