O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT) ao Projeto de Lei Complementar 102/21. O relator recomendou a aprovação do projeto com algumas mudanças em relação ao texto original. Uma das alterações propostas por Medeiros é a retirada do prazo previsto para que o poder público discipline a nova lei. O relator considerou que esse prazo feria a separação entre os poderes.
Outra mudança feita pelo relator foi a exclusão de um dispositivo que previa a nulidade de normas infralegais em desacordo com a legislação vigente. Medeiros justificou que esse dispositivo não agregava nada, já que o poder regulamentar deve apenas facilitar a concretização da legislação existente.
De acordo com o texto aprovado, os órgãos do Poder Executivo Federal serão responsáveis por promover periodicamente a racionalização das normas regulamentares. Além disso, a proposta prevê que as normas infralegais sejam claras, objetivas, visem à simplificação do ambiente de negócios e busquem a redução de litígios judiciais. A interpretação dessas normas será sempre feita de forma favorável aos contribuintes e cidadãos.
Os objetivos da simplificação dos diplomas regulamentares incluem tornar os atos infralegais mais eficientes, consolidar normas com mesma temática, produzir atos normativos mais simples e claros, aperfeiçoar os mecanismos de governança sobre aprovação de novas normas e promover a segurança jurídica.
Durante a análise na CCJ, alguns partidos aliados ao governo tentaram barrar a votação do projeto, alegando que essa simplificação poderia gerar insegurança jurídica. No entanto, o relator José Medeiros defendeu que o texto já estava maduro para votação e que o objetivo é limpar o arcabouço legislativo e modernizar o país.
A proposta ainda precisa passar pela análise do Plenário para ser aprovada definitivamente. Caso seja aprovada, a simplificação da legislação vigente poderá trazer benefícios para o ambiente de negócios, reduzindo a burocracia e facilitando a vida dos cidadãos.