O CTM será composto por documentos originais de levantamento de campo, dados alfanuméricos referentes às parcelas cadastrais e a Carta Cadastral, que apresentará a representação cartográfica do município. De acordo com o texto aprovado, a adesão dos municípios a esse cadastro será opcional, servindo como uma forma de planejar e ordenar o território.
Dentre as informações que constarão no cadastro, estão a caracterização geométrica das parcelas, seu uso, localização, além de dados do proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor. Todas essas informações serão registradas sob um código identificador único.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ), relator do projeto, afirmou que o Projeto de Lei 3876/15, proposto pelo ex-deputado Edmilson Rodrigues (PA), atende a todos os requisitos exigidos pelas leis orçamentárias. Ele defendeu a aprovação do projeto com as alterações sugeridas pelo substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O deputado também propôs ajustes para solucionar possíveis incompatibilidades com o pacto federativo.
A tramitação do projeto ainda inclui a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário.
O CTM tem como objetivo fornecer um panorama completo e atualizado do território de cada município, permitindo um melhor planejamento e organização. Além disso, esse cadastro contribuirá para a avaliação correta dos imóveis, seja para fins fiscais ou extrafiscais.
Essa iniciativa pode trazer benefícios tanto para os municípios quanto para os cidadãos, uma vez que proporciona mais transparência, facilidade na realização de transações imobiliárias e um melhor controle por parte das autoridades competentes.
A aprovação desse projeto demonstra a preocupação do poder legislativo em buscar soluções que otimizem a gestão e a organização territorial dos municípios brasileiros. A expectativa agora é que o projeto avance nas próximas etapas de análise e seja aprovado, garantindo assim a implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário.