O projeto detalhado traz diversas medidas, incluindo a destinação dos animais resgatados, inclusive de espécies exóticas. Além disso, prevê a articulação entre órgãos da União, dos estados e municípios, e estabelece obrigações para empresas com potencial de prejudicar o meio ambiente.
Em caso de desastres, por exemplo, as empresas serão obrigadas a fornecer equipes de salvamento, alimentação, medicamentos e atendimento veterinário. Além disso, deverão construir abrigos para os animais. O descumprimento poderá acarretar multas e medidas penais.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ao Projeto de Lei 2950/19, de autoria do senador licenciado Wellington Fagundes (MT). O relator aproveitou um substitutivo já aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico e aprimorou as medidas propostas. Durante a leitura do relatório, Queiroz ressaltou a necessidade de uma legislação mais protetiva para os animais em situações de desastre.
De acordo com o relator, estima-se que cerca de 17 milhões de animais vertebrados foram mortos diretamente pelo fogo durante os incêndios que assolaram o Pantanal em 2020, destruindo 27% da área total. Portanto, medidas mais efetivas de proteção são urgentes.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Entre as medidas do projeto de lei, destacam-se a necessidade de elaboração de um Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas em todos os biomas brasileiros, a exigência de um plano nacional de contingência de desastres elaborado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e a reintrodução dos animais silvestres na natureza.
Essa iniciativa é fundamental para garantir que os animais afetados por acidentes, emergências e desastres sejam protegidos e tenham seu bem-estar assegurado. É um passo importante em direção à conscientização sobre a importância da preservação da fauna brasileira e do compromisso em situações de crise ambiental.