A relatora do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação da proposta após realizar ajustes para delimitar o escopo da medida. Segundo a deputada, embora as razões para a política nacional sejam meritórias, é nas escolas públicas que as ações culturais precisam de mais fortalecimento.
Entre os objetivos da política nacional estão o fornecimento de recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento de produções audiovisuais nas escolas do interior, a promoção do gosto artístico dos estudantes por manifestações culturais populares, a preservação de patrimônios naturais, materiais e imateriais, a formação de professores para atuarem na preservação das manifestações culturais através da produção audiovisual, o estímulo aos processos criativos de professores e estudantes, e a ampliação do acesso de comunidades rurais, quilombolas, indígenas e ribeirinhas a produções audiovisuais através da escola.
Como princípios, a Política Nacional do Audiovisual buscará fortalecer a diversidade étnica e cultural, democratizar o acesso à cultura e aos equipamentos culturais, estimular a criatividade e criticidade dos estudantes, incentivar o protagonismo juvenil através da arte, descentralizar os centros de produção audiovisual, promover o diálogo e o incentivo ao respeito à diversidade de gênero, étnica, racial e de classe, e promover a complementaridade nos programas e ações da União e dos Estados.
Além disso, a nova política deverá promover eventos educacionais, garantir o acesso às obras audiovisuais produzidas, intensificar o diálogo entre as escolas e a comunidade e construir museus de audiovisual.
O autor do projeto, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), destacou que a produção audiovisual pode e deve ser realizada nas escolas e defendeu a necessidade de uma política nacional que apoie e estimule as instituições de ensino como centros de produção e engajamento cultural.
O Projeto de Lei 3342/23 ainda precisa passar pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A tramitação do projeto é caracterizada como “caráter conclusivo”, ou seja, caso não haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, a aprovação das comissões é suficiente para que o projeto prossiga.