Com o reajuste promovido pela nova legislação, a faixa de isenção do Imposto de Renda passa a ser de R$ 2.259,20, beneficiando principalmente aqueles que recebem até dois salários mínimos. Com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80, os contribuintes nessa faixa salarial tornam-se isentos do pagamento do IR.
Essa mudança na tabela do Imposto de Renda é parte integrante da nova política de valorização do salário mínimo, estipulada pela Lei 14.663/23. A lei prevê um desconto no contracheque equivalente a 25% do limite de isenção, caso seja mais vantajoso para o contribuinte.
O impacto financeiro dessa alteração será de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026. Devido à progressividade da tabela do IR, a mudança terá efeito sobre a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.
O reajuste na tabela do Imposto de Renda foi proposto pelo Projeto de Lei 81/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). Essa medida incorporava a Medida Provisória 1206/24, que estava em vigor desde fevereiro e foi revogada com a promulgação da Lei 14.848/24.
A Câmara dos Deputados aprovou a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), em março, e essa versão foi mantida pelo Senado em abril. Pinheiro Neto retirou do texto original a permissão para o Poder Executivo atualizar a tabela progressiva mensal do IR através de decreto a partir de 2025, garantindo a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.
Essa mudança na legislação tributária representa um avanço significativo para a população de menor renda, que agora terá um alívio financeiro com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos.