Presidente Lula sanciona Lei que reajusta tabela do Imposto de Renda e isenta quem ganha até dois salários mínimos.

No dia 2 de maio de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que promove um reajuste na tabela do Imposto de Renda (IR). Essa medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, datada de 1º de maio do mesmo ano.

Com o reajuste promovido pela nova legislação, a faixa de isenção do Imposto de Renda passa a ser de R$ 2.259,20, beneficiando principalmente aqueles que recebem até dois salários mínimos. Com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80, os contribuintes nessa faixa salarial tornam-se isentos do pagamento do IR.

Essa mudança na tabela do Imposto de Renda é parte integrante da nova política de valorização do salário mínimo, estipulada pela Lei 14.663/23. A lei prevê um desconto no contracheque equivalente a 25% do limite de isenção, caso seja mais vantajoso para o contribuinte.

O impacto financeiro dessa alteração será de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026. Devido à progressividade da tabela do IR, a mudança terá efeito sobre a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.

O reajuste na tabela do Imposto de Renda foi proposto pelo Projeto de Lei 81/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). Essa medida incorporava a Medida Provisória 1206/24, que estava em vigor desde fevereiro e foi revogada com a promulgação da Lei 14.848/24.

A Câmara dos Deputados aprovou a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), em março, e essa versão foi mantida pelo Senado em abril. Pinheiro Neto retirou do texto original a permissão para o Poder Executivo atualizar a tabela progressiva mensal do IR através de decreto a partir de 2025, garantindo a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.

Essa mudança na legislação tributária representa um avanço significativo para a população de menor renda, que agora terá um alívio financeiro com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos.

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