De acordo com a nova legislação, serão criadas 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário. A implementação das funções já poderá ocorrer este ano, desde que haja autorização orçamentária.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto orçamentário para o provimento dos cargos efetivos está estimado em cerca de R$ 1,3 milhão para o ano de 2023, e o dobro disso para os anos seguintes. Já a estimativa para o preenchimento das funções é de aproximadamente R$ 831 mil por ano.
A Lei 14.687/23, que originou essa medida, teve seu projeto (PL 2342/22) apresentado pelo STF e posteriormente aprovado pelos deputados e senadores. O objetivo da proposta é fortalecer a estrutura do CNJ e garantir um melhor funcionamento do órgão.
Entretanto, é importante ressaltar que uma parte da lei foi vetada por Geraldo Alckmin. Entre os pontos vetados, estava a inclusão de novas parcelas remuneratórias ao salário dos servidores do Judiciário. O presidente em exercício alegou que a medida não cumpriu os requisitos exigidos pela legislação fiscal, principalmente em relação à avaliação do aumento das despesas.
O veto realizado por Alckmin será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, em uma data ainda a ser marcada. Essa análise é importante para garantir que as decisões tomadas pelo presidente estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Legislativo.
Com a sanção da lei, espera-se que o Conselho Nacional de Justiça possa contar com uma estrutura mais robusta e eficiente para exercer suas atribuições e contribuir para o aprimoramento da Justiça no país.