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Nova Lei altera o Código Penal Militar e endurece penalidades para tráfico de drogas praticado por militares, com pena máxima de 15 anos

No último dia 21 de setembro, o governo publicou no Diário Oficial da União a Lei 14.688, que traz alterações ao Código Penal Militar (CPM). Essa nova lei visa compatibilizar o CPM com o Código Penal, a Constituição Federal e a Lei dos Crimes Hediondos, endurecendo algumas penalidades, principalmente relacionadas ao tráfico de drogas praticado por militares. Agora, a pena máxima para esse crime será de 15 anos, enquanto anteriormente era de apenas 5 anos.

A Lei 14.688 é resultado do Projeto de Lei 9432/17, originário da Câmara dos Deputados. Ao todo, foram dez itens vetados pelo governo, que alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os vetos, está a alteração do trecho do CPM que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”, pois tal mudança poderia gerar interpretações equivocadas sobre a competência para julgamento desses crimes.

Outro veto importante foi em relação à exclusão da lista de crimes militares os casos de crimes sexuais ou de violência doméstica contra a mulher, desde que praticados em locais que não estejam sujeitos à administração militar. O governo argumentou que essa exclusão poderia gerar insegurança jurídica quanto à atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.

Além disso, o governo também vetou a possibilidade de redução da pena para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia. Segundo o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, tal medida poderia resultar em estímulo negativo à manutenção da ordem e da dignidade das instituições militares.

Outro veto relevante foi em relação ao trecho que não criminalizava o militar que, na função de comando, utilizasse meios violentos contra os subalternos para executar serviços e manobras urgentes destinadas a salvar vidas. Segundo Alckmin, essa ampliação da excludente de ilicitude poderia gerar insegurança jurídica devido às diversas interpretações possíveis.

Por fim, o veto que causou mais críticas foi o que deixava de criminalizar a publicação, pelo militar, sem licença, de ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo. O presidente em exercício justificou que essa exclusão atentava contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, assim como contra as próprias instituições militares.

Em resumo, a Lei 14.688 trouxe alterações significativas ao Código Penal Militar, endurecendo penalidades e buscando compatibilizar as normas com o Código Penal, a Constituição Federal e a Lei dos Crimes Hediondos. No entanto, alguns itens dessa lei foram vetados pelo governo, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

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