Lei 14.676/23 entra em vigor e cria 484 funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT)

Lei 14.676/23 cria 484 funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT)

Nesta terça-feira (19), entrou em vigor a Lei 14.676/23, que estabelece a criação de 484 funções comissionadas no quadro pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A norma, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, tem como objetivo fortalecer o funcionamento e a eficiência do tribunal.

O processo para a implementação da lei teve início em maio deste ano, quando o Projeto de Lei 1987/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Em agosto, foi a vez do Senado Federal dar o seu aval. De acordo com o texto da lei, as contratações serão feitas de acordo com as dotações orçamentárias do tribunal e com o Orçamento da União.

As funções comissionadas criadas serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, varas e juizados, além de apoio administrativo, incluindo os centros judiciários de solução de conflitos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal estima que o custo anual das novas funções será de aproximadamente R$ 1 milhão.

A lei também prevê que, caso a autorização orçamentária permita apenas o provimento parcial dos cargos, o saldo restante deverá ser incluído no anexo da lei orçamentária do respectivo exercício em que forem criadas as funções comissionadas.

A criação das novas funções comissionadas no TJDFT tem impacto positivo nas atividades judiciárias e administrativas do tribunal. O reforço no quadro de pessoal contribui para uma maior agilidade nos processos e na prestação de serviços à população.

Com a entrada em vigor da Lei 14.676/23, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal poderá dar continuidade ao seu trabalho de forma mais eficiente e garantir a qualidade e a celeridade na resolução dos casos que chegam até a instituição. É mais um avanço na busca por uma justiça ágil e acessível para todos os cidadãos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo