Desde 2003, a Lei 10.790/03 já previa a anistia aos funcionários que foram punidos ou dispensados entre setembro de 1994 e setembro de 1996. Agora, o Projeto de Lei 7832/14 busca ampliar esse período para abranger o intervalo entre novembro de 1992 e dezembro de 2002.
A proposta, que surgiu como uma sugestão da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas – aqueles que participaram de um plano de demissão voluntária da empresa – foi encaminhada à Comissão de Legislação Participativa.
O projeto atualmente está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, e o relatório do deputado Reimont (PT-RJ) é favorável à aprovação do texto. No entanto, ainda não há previsão para a votação.
Já o deputado Paulo Fernando (Republicanos-DF), que solicitou o debate, se posicionou contra a ampliação da anistia e apresentou um voto em separado para rejeitar a proposta.
Em seu argumento contrário, o deputado enfatizou a questão central em relação ao retorno de dirigentes sindicais ao trabalho. Ele citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera que um ex-servidor que adere a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) é destituído da causa de pedir. Segundo o deputado, se a demissão do funcionário foi voluntária e não houve ilegalidades, não há provas de vícios.
Por outro lado, o representante da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas, Waldemar Moreira, defendeu a necessidade da proposta, alegando que muitos trabalhadores foram pressionados a aderir ao programa. Ele relembrou as invasões e tiroteios ocorridos nas refinarias, além da falta de segurança.
Portanto, fica clara a divisão de opiniões em relação à ampliação da anistia a funcionários da Petrobras punidos pela participação em movimentos grevistas. Enquanto uns defendem a necessidade da proposta, alegando pressões e falta de segurança, outros se posicionam contra, baseando-se em decisões do STJ e argumentando que a adesão voluntária a um PDV invalida o direito à anistia. Agora, resta aguardar a votação e a definição sobre o assunto.