De acordo com os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, até dezembro de 2021, apenas 2.144 prefeituras haviam adotado Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sendo que metade delas instituiu uma alíquota igual ou inferior a 14%. Por outro lado, aproximadamente 3.500 municípios brasileiros não possuem regimes próprios de previdência, o que faz com que seus servidores recolham ao RGPS uma contribuição previdenciária de cerca de 22% sobre a folha salarial.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), ao Projeto de Lei 6110/13, de autoria do ex-deputado José Nunes (BA), e apensados. O deputado ressaltou que a ideia original do projeto, que era substituir a atual alíquota de 22% sobre os salários por uma alíquota de 2% sobre a receita corrente líquida (RCL) do município, foi prejudicada pela Emenda Constitucional 103, que proibiu bases de cálculo diferenciadas para a contribuição, salvo algumas exceções.
Diante disso, Rodrigues propôs um novo texto, reduzindo em 50% a alíquota da folha de salários, mantendo a atual alíquota destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade (RAT), que varia entre 1% e 3%. Essa proposta altera a Lei 8.212/91.
Agora, o projeto seguirá em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o texto poderá trazer impactos significativos para os municípios brasileiros, aliviando a carga previdenciária sobre os servidores e permitindo uma melhoria na administração municipal.
Cabe ressaltar que a medida ainda deve passar por votação no Plenário da Câmara, pois, atualmente, tramita em caráter conclusivo nas comissões designadas para sua análise. Portanto, novas discussões sobre o tema ainda devem ocorrer, assim como eventuais ajustes no texto final. O projeto desperta o interesse de diversos setores da sociedade, que acompanham de perto os desdobramentos desta proposta.