Por outro lado, o relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, do PT-MA, enfatizou que as candidaturas coletivas já são respaldadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, na candidatura coletiva, há apenas um candidato oficial e os demais atuam como apoiadores. Dessa forma, essa proibição poderia ser considerada uma interferência indevida do Parlamento no Judiciário.
O deputado Marcel Van Hattem, do Novo-RS, interpretou a proibição das candidaturas coletivas como um recado da Câmara dos Deputados ao Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, essa medida indica que o Judiciário não deve se intrometer em assuntos de competência do Legislativo. Hattem frisou que a responsabilidade de legislar é exclusiva da Câmara.
No entanto, a deputada Fernanda Melchionna, do Psol-RS, lamentou a decisão da votação e ressaltou que atualmente existem cerca de 20 mandatos coletivos em todas as esferas legislativas. Ela argumentou que é importante reconhecer esses mandatos coletivos, pois eles lutam por demandas populares e sociais.
As candidaturas coletivas têm ganhado destaque nos últimos anos, com grupos de pessoas se candidatando juntas e adotando um modelo colaborativo para exercer o mandato. Essa prática tem sido vista como uma forma de renovação política e de representação de diferentes setores da sociedade.
Mais informações sobre a aprovação da emenda à minirreforma eleitoral serão divulgadas em breve. A sessão plenária pode ser assistida ao vivo no link fornecido no final do texto.
Carol Siqueira – Repórter / Wilson Silveira – Editor