De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira é quando o cidadão fizer um pedido expresso nesse sentido, ressalvadas situações que deixem a pessoa sem nacionalidade, conhecida como apatridia. A segunda é quando houver uma sentença judicial que determine a perda da nacionalidade por fraude relacionada ao processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A PEC também prevê que mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá recuperar sua nacionalidade original por meio de procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, o interessado só precisará fazer um requerimento formal, sem passar por um novo processo.
A nacionalidade originária confere aos brasileiros natos direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
A relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), destaca que a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Segundo ela, a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Atualmente, a Constituição estabelece a perda da nacionalidade caso o brasileiro tenha sua naturalização cancelada por sentença judicial devido a atividades prejudiciais ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade é originária e reconhecida pela lei estrangeira ou quando é imposta ao brasileiro que reside em Estado estrangeiro como condição para permanência no país ou para o exercício de direitos civis.
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