Câmara dos Deputados aprova PEC que acaba com perda automática da nacionalidade brasileira por obtenção de outra

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que põe fim à perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A proposta, de autoria do Senado, foi aprovada em dois turnos de votação e segue agora para a promulgação.

De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira é quando o cidadão fizer um pedido expresso nesse sentido, ressalvadas situações que deixem a pessoa sem nacionalidade, conhecida como apatridia. A segunda é quando houver uma sentença judicial que determine a perda da nacionalidade por fraude relacionada ao processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A PEC também prevê que mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá recuperar sua nacionalidade original por meio de procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, o interessado só precisará fazer um requerimento formal, sem passar por um novo processo.
A nacionalidade originária confere aos brasileiros natos direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

A relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), destaca que a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Segundo ela, a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

Atualmente, a Constituição estabelece a perda da nacionalidade caso o brasileiro tenha sua naturalização cancelada por sentença judicial devido a atividades prejudiciais ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade é originária e reconhecida pela lei estrangeira ou quando é imposta ao brasileiro que reside em Estado estrangeiro como condição para permanência no país ou para o exercício de direitos civis.

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