Apresentado pelo deputado Lebrão (União-RO), o projeto propõe uma alteração no Decreto-lei 719/69, que criou o FNDCT. Atualmente, essa norma assegura que 30% dos recursos do fundo sejam destinados às três maiores regiões do país.
Segundo o deputado Lebrão, a mudança é necessária para equilibrar a distribuição dos recursos do FNDCT. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que abrangem 74% dos estados brasileiros, recebem apenas 30% dos recursos do fundo.
A relatora do projeto, deputada Professora Goreth (PDT-AP), emitiu um parecer favorável à proposta, afirmando que o financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil desempenha um papel crucial na redução das desigualdades sociais. Além disso, ela destacou o potencial das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para promover soluções inovadoras e tecnologicamente avançadas, ampliando o acesso a serviços de qualidade e impulsionando o desenvolvimento econômico.
O Projeto de Lei 159/23 será agora analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisões divergentes entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário, o caráter conclusivo é perdido.
Essa medida tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, contribuindo para diminuir as desigualdades sociais e promovendo o surgimento de soluções inovadoras. A aprovação desse projeto representa um importante passo para ampliar o acesso a serviços de qualidade nessas regiões e oferecer oportunidades para grupos socialmente desfavorecidos.
Cabe agora às comissões responsáveis analisarem o projeto de lei e emitirem seus pareceres. A expectativa é de que essa proposta seja aprovada e possa ser implementada o mais rápido possível, beneficiando as instituições de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.