A deputada Clarissa Tércio, do PP de Pernambuco, foi a relatora responsável por apresentar um substitutivo ao Projeto de Lei 56/23, que originalmente previa que tanto o adolescente quanto seu representante legal poderiam assinar o termo. Segundo a relatora, a medida deve ser adotada somente quando o próprio adolescente em conflito com a lei, sem motivo justificado, deixar de assinar o termo contendo a repreensão efetivada verbalmente pela autoridade judicial.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a prestação de serviços comunitários como uma das medidas socioeducativas. Isso significa que o adolescente infrator pode realizar tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas ou em programas comunitários e governamentais. Essas tarefas são atribuídas de acordo com as aptidões do adolescente e devem ser cumpridas durante uma jornada máxima de oito horas semanais, nos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, sem prejudicar a frequência escolar ou a jornada de trabalho.
A proposta aprovada pela Comissão de Previdência ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a medida poderá representar uma mudança significativa no sistema de punição aos adolescentes infratores, buscando uma alternativa à pena de advertência.
É importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo. Por isso, é fundamental acompanhar a sua evolução para entender melhor os impactos e as possíveis mudanças nas políticas voltadas para a adolescência e a criminalidade juvenil.
Mais informações sobre a tramitação de projetos de lei podem ser encontradas no site da Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir transparência e permitir que a população acompanhe de perto as decisões e debates que ocorrem no âmbito legislativo.
Em suma, a proposta aprovada pela Comissão de Previdência tem como objetivo transformar a pena de advertência em prestação de serviço à comunidade nos casos em que o adolescente infrator deixar de assinar o termo da advertência. O projeto ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei, mas representa um passo importante no debate sobre a punição e a ressocialização desses jovens.