De acordo com a alteração proposta, a punição será aplicada sempre que os profissionais de saúde colocarem em perigo a saúde ou a vida da gestante ou puérpera por meio de negligência, imperícia ou violência física ou psíquica. A relatora do projeto, deputada Clarissa Tércio, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2589/15, do deputado Pr. Marco Feliciano, juntamente com outros dois projetos relacionados, 190/23 e 2373/23, na forma de um texto substitutivo.
Segundo Tércio, todos os três projetos são extremamente relevantes e devem abordar as diversas manifestações de violência cometidas contra os membros da família durante o importante período de gravidez, parto e puerpério. A proposta agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o Plenário.
A violência obstétrica é uma questão preocupante que afeta muitas mulheres durante o processo de gestação e no momento do parto. Ela se manifesta de várias formas, desde negligência no acompanhamento pré-natal até abusos físicos e psicológicos durante o trabalho de parto. A aprovação desse projeto de lei demonstra uma importante medida para combater essa realidade e proteger os direitos das mulheres.
A violência obstétrica pode ter consequências tanto físicas quanto emocionais para as mulheres e seus filhos. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes e respeitem os direitos das gestantes, fornecendo-lhes o cuidado adequado e respeitoso durante todo o processo de gravidez, parto e pós-parto.
A aprovação desse projeto de lei é um avanço significativo na luta contra a violência obstétrica e na promoção da saúde e bem-estar das mulheres. Agora, é necessário que o projeto seja analisado e aprovado pela CCJ e pelo Plenário, para que possa entrar em vigor e garantir a proteção das mulheres contra essa forma de abuso.