O pedido de falência foi feito pela Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda., que é um dos credores da Itapemirim. Contudo, o desembargador Azuma Nish, responsável pela suspensão da falência, apontou que a requerente havia desistido da ação, o que não foi considerado pelo magistrado de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além disso, questões relacionadas a problemas na citação para defesa da ITA também foram fatores que contribuíram para a decisão. O desembargador concordou que a falência poderia causar danos irreparáveis à empresa.
Em sua decisão, o desembargador destacou que existe plausibilidade nas alegações da parte que recorreu, além do perigo imediato de dano irreparável decorrente do decreto de falência da empresa. Dessa forma, a suspensão se justifica.
A Itapemirim Transportes Aéreos é parte do Grupo Itapemirim, conhecido pela atuação no transporte rodoviário. Em maio de 2021, o grupo lançou a companhia aérea ITA. No entanto, em 17 de dezembro do mesmo ano, a empresa anunciou a suspensão das operações, alegando que seria temporária e visava uma reestruturação interna.
Além dos problemas enfrentados no setor aéreo, a Itapemirim também decidiu reduzir a quantidade de cidades atendidas e retirar linhas de ônibus em suas rotas rodoviárias. Em janeiro de 2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu a empresa de retomar a comercialização de passagens aéreas.
Vale ressaltar que o Grupo Itapemirim estava em processo de recuperação judicial desde 2016. Em setembro de 2022, a falência do grupo foi decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa acumulava uma dívida de aproximadamente R$ 253 milhões com credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos devidos.
A Agência Brasil entrou em contato com a Itapemirim para obter um posicionamento, mas até o momento não recebeu resposta.