O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para dispensar o consentimento prévio do proprietário ou associado. No entanto, a solicitação deverá ser formal, e o descumprimento acarretará sanções legais. De acordo com o deputado Bandeira de Mello, os candidatos a síndico, presidente ou cargo de direção deverão se responsabilizar pelas informações recebidas, prestando contas posteriormente.
O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta, acrescentando emendas ao texto. Segundo Salomão, o fornecimento das informações cadastrais a todos os candidatos é fundamental para garantir a equidade nas eleições. Assim, a atual direção de uma entidade ou condomínio não terá vantagem sobre os demais concorrentes por possuir acesso privilegiado às informações dos proprietários de imóveis e associados.
Uma das emendas apresentadas pelo relator garante que o filiado das entidades privadas possa solicitar que seja excluído da lista de mensagens enviadas pelo candidato. Além disso, outra emenda visa assegurar a equidade entre os candidatos também nas eleições das agremiações esportivas, mediante a inclusão de um dispositivo na Lei Geral do Esporte.
Caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. É importante ressaltar que a proposta ainda precisa ser aprovada em outras instâncias legislativas para entrar em vigor.
Vale destacar que a proteção dos dados pessoais é uma questão relevante nos dias atuais, principalmente com o avanço da tecnologia e a facilidade de compartilhamento de informações. Portanto, é fundamental que todas as iniciativas que envolvam o acesso a esses dados sejam devidamente avaliadas e debatidas, a fim de garantir a privacidade e a segurança dos cidadãos.