O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), foi aprovado pela comissão. Esse substitutivo é uma alteração significativa do texto original do Projeto de Lei 2717/20, de autoria do ex-deputado Paulo Ramos (RJ), e de dois projetos de lei apensados. A proposta original havia sido apresentada durante a pandemia de Covid-19.
Segundo a relatora, é importante estabelecer medidas mínimas de garantias para garantir a segurança jurídica dos cidadãos durante os atos processuais virtuais. Isso inclui o devido processo legal e o respeito às garantias fundamentais dos investigados e acusados.
O substitutivo aprovado trata de diversos pontos relacionados aos procedimentos virtuais, como audiências, audiências de custódia, despachos e julgamentos. Também estabelece regras para o registro desses atos, que devem ser padronizados e preservados. O descumprimento dessas regras pode resultar na anulação do ato.
Além disso, o substitutivo proposto pela relatora também promove atualizações em diversos códigos e leis relacionadas, como o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O ex-deputado Paulo Ramos ressaltou que muitos países enfrentaram um colapso no sistema de justiça durante a pandemia de Covid-19. No Brasil, com a implementação do processo judicial eletrônico, os tribunais continuaram suas atividades, mas houve prejuízos significativos aos jurisdicionados. Por isso, ele defende as mudanças propostas pelo projeto de lei.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, a menos que haja divergências entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Essa é mais uma medida que busca adaptar o sistema jurídico brasileiro às novas possibilidades oferecidas pela tecnologia. Com a realização de atos processuais virtuais, é possível garantir a continuidade da tramitação dos processos mesmo em situações excepcionais, como a pandemia de Covid-19. Isso contribui para evitar a paralisação do sistema de justiça e para garantir o acesso à justiça de forma mais ágil e eficiente.