18/08/2023 – 08:26
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 2749/21, que tem o objetivo de autorizar a venda de veículos em fase de inventário. Segundo o texto aprovado, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante alvará expedido pela autoridade judicial, nos casos de inventário judicial.
No caso de inventário extrajudicial, a transferência só poderá ser efetuada após a conclusão do procedimento. A proposta estabelece que, caso haja autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido e o novo CRV será emitido diretamente no nome do terceiro comprador. Nesse caso, a transferência deverá ser realizada dentro de um prazo de 90 dias após o término do inventário.
O deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), relator do projeto na comissão, defendeu a sua aprovação e reiterou a justificativa de que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador.
“Quando há um veículo no inventário, concordamos com o autor que há riscos de perdas se a destinação do bem não for definida de forma rápida. Veículos parados por muito tempo podem sofrer danos mecânicos, acumular taxas e impostos e seu valor de mercado tende a diminuir”, afirmou Linhalis.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que realizará a sua análise. Vale ressaltar que a proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votada apenas pelas comissões designadas para a sua análise, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja uma decisão divergente entre as comissões ou seja apresentado um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Adaptado
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar