A medida foi divulgada na edição da última sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU). O indulto natalino é um perdão de pena temporário previsto pela Constituição Federal e é comumente concedido anualmente em um período próximo ao Natal, e é destinado aos detentos que cumprem uma série de requisitos.
É importante ressaltar que o indulto não possui efeito automático e, portanto, a defesa dos presos que se encaixam em todos os requisitos para utilizá-lo precisa acionar a Justiça para que o perdão de pena seja efetivado.
Dentre os presidiários que não foram contemplados com o indulto de Natal estão os bolsonaristas que foram presos após o ato golpista que resultou na invasão e depredação das sedes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo em Brasília no dia 8 de janeiro. Também não foram contemplados os condenados por crimes contra o estado democrático de direito, visando a preservação da ordem e da estabilidade institucional do país.
A medida tem gerado debate e controvérsia na sociedade, com opiniões divergentes sobre a concessão do indulto natalino e os critérios adotados para a concessão do perdão de pena.
É importante destacar que o indulto de Natal é uma tradição prevista na legislação brasileira, mas que gera discussões a cada ano, principalmente no que diz respeito aos critérios para a seleção dos presidiários que serão contemplados.