O texto da lei, originado do Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizete Nogueira (GO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Uma das alterações mais significativas é a retirada da obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental para a redução do valor do ITR, como previsto anteriormente na Política Nacional do Meio Ambiente.
Essa medida representa um avanço na simplificação e desburocratização do processo de pagamento de impostos para os proprietários rurais, tornando mais prática a regularização e adequação ambiental das propriedades. Além disso, a utilização do CAR como base para a apuração da área tributável contribui para a transparência e precisão no cálculo do imposto devido.
Com a sanção da Lei 14.932/24, o governo busca estimular a regularização ambiental dos imóveis rurais, promovendo a conservação e preservação dos recursos naturais. Essa medida também representa um reconhecimento da importância do CAR como instrumento eficaz para o controle e monitoramento da atividade agropecuária, garantindo o cumprimento da legislação ambiental vigente.
Diante dessas mudanças, é fundamental que os proprietários rurais estejam atentos às novas regras e procedimentos para a apresentação do CAR e o pagamento do ITR, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir a regularidade de suas propriedades. A expectativa é de que essas alterações contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável do setor agropecuário no país.