Atualmente, estagiários que recebem bolsa ou outra forma de contraprestação têm direito a 30 dias de recesso em contratos com duração igual ou superior a um ano. O PL 3.762/2024 apresentado pelo senador visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual, ampliando a proteção já assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é evitar que os estagiários sejam prejudicados pela falta de clareza das normas vigentes.
Segundo o senador, o estágio é uma atividade fundamental para o desenvolvimento profissional e acadêmico dos estudantes, e o recesso é essencial para garantir o descanso e a recuperação física e mental desses trabalhadores em formação.
Paim ressalta que a medida proposta não acarreta custos adicionais para as empresas, pois apenas garante o pagamento dos valores referentes ao recesso não usufruído em casos de rescisão contratual, seguindo o mesmo princípio do pagamento de férias na rescisão de contratos de trabalho.
O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente será analisado pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em decisão terminativa. Isso significa que, caso não haja recurso para votação em plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso seja aprovado nas comissões.
Portanto, a proposta do senador Paulo Paim busca garantir mais proteção e segurança jurídica aos estagiários em relação ao pagamento do recesso não usufruído em casos de rescisão contratual, assegurando o equilíbrio entre os interesses dos estudantes e das empresas concedentes de estágio.