Projeto do senador Paulo Paim garante pagamento de recesso não usufruído a estagiários em casos de rescisão de contrato.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto que propõe alterações na Lei do Estágio, Lei 11.788 de 2008, com o objetivo de garantir o pagamento referente ao recesso não usufruído ou ao período incompleto de recesso em casos de encerramento de contratos de estágio remunerado.

Atualmente, estagiários que recebem bolsa ou outra forma de contraprestação têm direito a 30 dias de recesso em contratos com duração igual ou superior a um ano. O PL 3.762/2024 apresentado pelo senador visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual, ampliando a proteção já assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é evitar que os estagiários sejam prejudicados pela falta de clareza das normas vigentes.

Segundo o senador, o estágio é uma atividade fundamental para o desenvolvimento profissional e acadêmico dos estudantes, e o recesso é essencial para garantir o descanso e a recuperação física e mental desses trabalhadores em formação.

Paim ressalta que a medida proposta não acarreta custos adicionais para as empresas, pois apenas garante o pagamento dos valores referentes ao recesso não usufruído em casos de rescisão contratual, seguindo o mesmo princípio do pagamento de férias na rescisão de contratos de trabalho.

O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente será analisado pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em decisão terminativa. Isso significa que, caso não haja recurso para votação em plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso seja aprovado nas comissões.

Portanto, a proposta do senador Paulo Paim busca garantir mais proteção e segurança jurídica aos estagiários em relação ao pagamento do recesso não usufruído em casos de rescisão contratual, assegurando o equilíbrio entre os interesses dos estudantes e das empresas concedentes de estágio.

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