De acordo com o projeto, os frigoríficos poderão indicar a raça do animal abatido em seus rótulos, sob a condição de seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, o ministério será responsável por estabelecer critérios técnicos para a certificação da rotulagem, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados da área.
Uma das principais medidas do projeto é a proibição da apropriação de nomes de raças por associações de criadores, buscando assegurar a pluralidade e democratização no processo de definição das normas de rotulagem. Ademais, profissionais de medicina veterinária ou zootecnia poderão implementar o controle de qualidade e a certificação, mediante autorização.
O próximo passo para o Projeto de Lei 1220/24 é a análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto seguirá para apreciação no Senado Federal.
Em suma, o projeto busca promover a transparência e a qualidade na rotulagem da carne bovina, visando melhor informar o consumidor e evitar possíveis monopólios no setor de registros de rótulos. A iniciativa do deputado Marco Brasil reflete uma preocupação com a garantia de direitos e a participação democrática no processo de regulamentação do mercado de carne bovina no Brasil.