De acordo com o texto do projeto, o depoimento especial deverá ser realizado no máximo em 30 dias após a ciência do fato. Além disso, em casos de risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente, o depoimento deverá ser feito ao delegado de polícia, preferencialmente na Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado por profissionais especializados. Posteriormente, o depoimento prestado ao delegado deverá ser encaminhado ao juiz em até 48 horas.
O deputado Diego Andrade destacou a importância da proposta, citando que atualmente em Minas Gerais, leva-se quase oito meses para um depoimento de criança ou adolescente ser tomado perante um juiz. Ele ressaltou que o projeto busca garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência tenham prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, o projeto precisará passar pelo Senado para virar lei.
Com a intenção de agilizar e garantir um atendimento mais eficaz para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o projeto apresentado pelo deputado Diego Andrade busca assegurar a proteção e o respeito aos direitos desses jovens durante o processo de depoimento especial perante as autoridades competentes.