De acordo com o texto do projeto, o adicional de férias também deverá ser pago antecipadamente, sem a possibilidade de desconto em caso de demissão sem justa causa. Além disso, os 16 dias restantes das férias deverão ser usufruídos pelo trabalhador doméstico em dois períodos de, no mínimo, sete dias de duração.
Para o deputado Jonas Donizette, a regra atual, que estipula um mínimo de 12 meses de trabalho para as primeiras férias do empregado doméstico, pode gerar conflitos com o período de férias dos empregadores e suas famílias. Ele argumenta que essa rigidez pode impedir os patrões de conceder férias antecipadas aos empregados domésticos, prejudicando a dinâmica familiar.
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta tem gerado discussões e debates entre os parlamentares, que buscam encontrar um equilíbrio entre os interesses dos empregadores e empregados domésticos.
Diante desse cenário, a expectativa é que o PL 244/23 traga mais flexibilidade e autonomia para os trabalhadores domésticos, garantindo o direito ao descanso de forma mais adequada às necessidades de ambas as partes envolvidas. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto e os possíveis impactos que ele poderá gerar no mercado de trabalho doméstico.