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Projeto de Lei 1152/24 propõe notificação mensal ao Ministério da Saúde sobre ocorrência de abortos em hospitais e clínicas.

Na última terça-feira, 17 de julho de 2024, um Projeto de Lei de grande relevância foi apresentado na Câmara dos Deputados. O PL 1152/24, proposto pelo deputado Messias Donato, tem como principal objetivo obrigar hospitais e clínicas, tanto da rede pública quanto privada, a notificar mensalmente o Ministério da Saúde sobre a ocorrência de abortos.

Segundo o texto do projeto, qualquer procedimento que resulte na interrupção da gestação da mulher deve ser considerado como aborto e, portanto, deve entrar no escopo de informação a ser repassada ao ministério. Além disso, as instituições de saúde devem informar o motivo do abortamento, a idade gestacional, a idade da mãe e o registro do médico responsável pelo procedimento.

A proposta prevê que o Ministério da Saúde divulgue mensalmente um relatório consolidado com os dados de abortamento no país. O não cumprimento das regras estabelecidas no PL pode resultar em sanções administrativas para as instituições médicas, como multas e suspensão de atividades.

O deputado Messias Donato defende a importância da coleta de dados sobre o abortamento para a compreensão de questões complexas relacionadas a essa prática. Segundo Donato, ao reunir informações detalhadas sobre o número de abortos realizados, as razões para eles e as características das mulheres envolvidas, é possível desenvolver uma compreensão mais profunda das dinâmicas por trás desse procedimento.

Agora, o projeto passará por uma análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado. Este é um tema que promete gerar debates intensos e revelar divergências de opiniões entre os parlamentares e a sociedade como um todo. Acompanharemos de perto o desenrolar desse processo legislativo e as possíveis repercussões na saúde pública do país.

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