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Medida Provisória limita compensação de créditos de contribuições fiscais e impõe novas regras para benefícios fiscais, aponta governo.

Nesta terça-feira, dia 4 de junho de 2024, entrou em vigor a Medida Provisória 1227/24, que traz consigo diversas restrições relacionadas à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A medida, que está passando pela análise da Câmara dos Deputados, limita o uso do crédito presumido desses tributos e determina que a partir desse dia, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser utilizados para compensar esses tributos em específico.

O governo justifica a necessidade dessa medida alegando que o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma situação de “tributação negativa” para os contribuintes com grandes volumes de créditos acumulados, com um estoque atual de cerca de R$ 53,9 bilhões em créditos nas empresas.

Batizada de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê também outras medidas importantes, como condições para a fruição de benefícios fiscais. Segundo o Ministério da Fazenda, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios acarretará uma redução de arrecadação de R$ 26,3 bilhões somente neste ano de 2024.

A MP 1227/24 também estipula que as pessoas jurídicas beneficiadas por incentivos fiscais deverão prestar informações à Receita Federal sobre esses benefícios recebidos, bem como o valor correspondente. A não entrega ou a entrega com atraso dessas declarações pode acarretar em multas.

Além disso, a medida permite a delegação, por parte da União, da instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para o Distrito Federal e municípios.

Embora já esteja em vigor, a MP 1227/24 ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. Portanto, os próximos passos envolvem um processo de análise e votação por parte dos órgãos competentes.

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