O governo justifica a necessidade dessa medida alegando que o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma situação de “tributação negativa” para os contribuintes com grandes volumes de créditos acumulados, com um estoque atual de cerca de R$ 53,9 bilhões em créditos nas empresas.
Batizada de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê também outras medidas importantes, como condições para a fruição de benefícios fiscais. Segundo o Ministério da Fazenda, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios acarretará uma redução de arrecadação de R$ 26,3 bilhões somente neste ano de 2024.
A MP 1227/24 também estipula que as pessoas jurídicas beneficiadas por incentivos fiscais deverão prestar informações à Receita Federal sobre esses benefícios recebidos, bem como o valor correspondente. A não entrega ou a entrega com atraso dessas declarações pode acarretar em multas.
Além disso, a medida permite a delegação, por parte da União, da instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para o Distrito Federal e municípios.
Embora já esteja em vigor, a MP 1227/24 ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. Portanto, os próximos passos envolvem um processo de análise e votação por parte dos órgãos competentes.
